Decreto nº 36517 DE 22/12/2022

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 23 dez 2022

Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2023, conforme estabelece o art. 327 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, no art. 327 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013, e na Lei nº 9.655 de 20 de dezembro de 2022,

Decreta:

Art. 1º Fica atualizado mediante aplicação do fator 1,059 (um vírgula zero cinco nove), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de 12 (doze) meses, correspondente aos meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022, o valor utilizado para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2023.

§ 1º A atualização prevista no caput aplica-se ao VUP do Logradouro previsto na Tabela de Receita nº VII - Anexo VIII da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006.

§ 2º Fica fixado em R$ 42,80 (quarenta e dois reais e oitenta centavos), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2023.

§ 3º Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU e a TRSD for devida, a parcela mínima da taxa será de R$ 42,80 (quarenta e dois reais e oitenta centavos).

Art. 2º Fica atualizado para R$ 126.019,45 (cento e vinte e seis mil, dezenove reais e quarenta e cinco centavos), a base de cálculo referente à isenção do IPTU e da TRSD para imóvel residencial, com base no fator indicado no art. 1º deste Decreto, de acordo com o disposto nos artigos 83 , IX, e 164 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006.

Art. 3º Aplica-se, ainda, aos tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, para o exercício de 2023, o índice de atualização previsto no caput do art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 22 de dezembro de 2022.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

JÚLIO FON SIMÕES

Secretário de Governo em exercício

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda