Decreto nº 36516 DE 23/12/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 dez 2015

Altera o Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 30.106 , de 23 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Os incisos I a IV do "caput" do art. 4º do Decreto nº 30.106 , de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

"I - R$ 628,61 (seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;

II - R$ 1.260,62 (um mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos) quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;

III - R$ 1.842,16 (um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;

IV - R$ 2.903,86 (dois mil, novecentos e três reais e oitenta e seis centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador