Decreto nº 36447 DE 20/02/2025
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 fev 2025
Homologa o decreto municipal que declara situação de emergência na área do município de Ibiapina afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no art. 30 do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no art. 22 do Decreto Estadual nº 34.595, de 17 de março de 2022, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO que o desastre ocorrido ocasionou danos humanos em áreas urbanas e rurais, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, ressaltando o impacto social do desastre;
CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE) constantes no processo administrativo de NUP 10021.001496/2025-19;
DECRETA:
Art. 1° Fica homologado o decreto municipal indicado no Anexo Único deste Decreto, que declarara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município de Ibiapina afetado por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4).
Parágrafo Único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelos desastres mencionados, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelo Município.
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar aos Municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta aos desastres.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar durante o prazo estabelecido pelo decreto municipal, indicado no Anexo Único deste Decreto.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.447, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
MUNICÍPIO | DESASTRE | DECRETO | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
Ibiapina | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 010/2025, 24 de janeiro de 2025 | 21/07/2025 |