Decreto nº 36401 DE 17/03/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 mar 2015
Revoga o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 36.244 , de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o adiantamento e a suspensão da concessão de benefícios fiscais e distribuição de terrenos que especifica.
O Governado do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.244 , de 2 de janeiro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG