Decreto nº 36401 DE 17/03/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 mar 2015

Revoga o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 36.244 , de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o adiantamento e a suspensão da concessão de benefícios fiscais e distribuição de terrenos que especifica.

O Governado do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.244 , de 2 de janeiro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG