Decreto nº 36244 DE 02/01/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 jan 2015
Dispõe sobre o adiamento e a suspensão da concessão de benefícios fiscais e distribuição de terrenos que especifica e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Decreta:
Art. 1º Ficam adiados, por 90 (noventa) dias, todos os procedimentos administrativos em andamento para a concessão de benefícios fiscais e de distribuição de terrenos pelo Distrito Federal, e suspensas, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) dias, novas concessões de benefícios fiscais e distribuição de terrenos de que tratam os seguintes programas:
I - de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF;
II - de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ/DF II;
(Revogado pelo Decreto Nº 36401 DE 17/03/2015):
III - Habitacionais do Distrito Federal;
IV - Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável - IDEAS.
Parágrafo único. Os órgãos responsáveis devem fazer a análise dos benefícios fiscais concedidos e elaborar planos de verificação e fiscalização da implantação das condicionalidades para concessão dos benefícios fiscais, devendo encaminhar informações e documentos pertinentes à Controladoria do Distrito Federal, quando forem encontrados indícios de irregularidades.
Art. 2º Os prazos de que trata o artigo 1º deste Decreto poderão ser prorrogados por ato próprio da GOVERNANÇA-DF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG