Decreto nº 3638R DE 21/08/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 ago 2014

Fixa valores tarifários do Sistema Integrado de Transporte Coletivo Urbano Municipal e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - TRANSCOL.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, o que consta do processo nº 67519423/2014,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 433/2008 , que reordena o Programa de Inclusão Social do Transporte Coletivo da Região Metropolitana Grande Vitória - TRANSCOL SOCIAL e dá outras providências, com as alterações de redação introduzidas pela Lei Complementar nº 505 , de 30.11.2009; e pela Lei Complementar nº 664 , de 27.12.2012, com as alterações de redação introduzidas pela Lei Complementar nº 782 , de 03.07.2014;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.012-R/2008 , com as alterações introduzidas pelo nº 2.393-R/2009;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.248/2002;

Considerando o resultado da Concorrência nº 002/2014, realizada pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, que teve por objeto a outorga de Concessão para Prestação e Exploração dos Serviços de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória;

Considerando o valor do preço/quilômetro ofertado pelos vencedores da Concorrência nº 002/2014 - SETOP e os termos dos Contratos nºs 008 e 009/2014, firmados com as novas concessionárias do serviço;

Considerando o contido no Processo SETOP nº 62161733/2013,

Decreta:

Art. 1º A TARIFA ÚNICA do Sistema Integrado de Transporte Coletivo Urbano Municipal e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - TRANSCOL tem seu valor fixado em R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

Parágrafo único. Aos DOMINGOS fica fixada a TARIFA PROMOCIONAL de R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos), somente para pagamento em dinheiro.

Art. 2º A contribuição financeira disposta nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 433//2008, com as alterações de redação introduzidas pelas Leis Complementares nsº 505/2009 e 664/2012, com as alterações de redação introduzidas pela Lei Complementar nº 782/2014 , e prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011, a constar na Lei Orçamentária do Estado para 2014, Ação nº 08.244.0233.3446.0000, comporá a receita do Sistema de Transportes e será distribuída na forma do disposto no Edital de Concorrência nº 002/2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 24.08.2014.

Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado