Decreto nº 36347 DE 09/11/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 nov 2015

Altera o Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 102/2015 e 107/2015,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, a seguir enunciados, passam a vigorar com as respectivas redações:

I - o inciso IV do "caput" do art. 6º:

"IV - cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado, quando enquadrado nessa situação (Convênio ICMS 102/2015).";

II - o art. 13:

"Art. 13. O benefício previsto neste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2017 para as montadoras e até 30 de abril de 2017, para as concessionárias (Convênio ICMS 107/2015).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador