Decreto nº 3.626 de 10/10/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2000
Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.01.2002, DOU 16.01.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no artigo 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
Decreta:
Art. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, fica incluído o código NCM 0801.11.10 e alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação correspondentes aos códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, com os seguintes cronogramas de convergência:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 2000 | 01.01.2001 |
0801.11.10 | Sem casca, mesmo ralados | 55 | 10 |
2008.70.10 | Pêssegos em água edulcorada, incluídos os xaropes | 55 | 14 |
2008.70.90 | Outros | 55 | 14 |
Art. 2º Na Tarifa Externa Comum (TEC), a alíquota correspondente ao código NCM 0801.11.10, de que trata o artigo anterior, passa a ser assinalada com o seguinte sinal gráfico: "#".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Benjamin Benzaquen Sicsú