Decreto nº 3.626 de 10/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2000

Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.01.2002, DOU 16.01.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no artigo 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

Decreta:

Art. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, fica incluído o código NCM 0801.11.10 e alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação correspondentes aos códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, com os seguintes cronogramas de convergência:

CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 01.01.2001 
0801.11.10 Sem casca, mesmo ralados 55 10 
2008.70.10 Pêssegos em água edulcorada, incluídos os xaropes 55 14 
2008.70.90 Outros 55 14 

Art. 2º Na Tarifa Externa Comum (TEC), a alíquota correspondente ao código NCM 0801.11.10, de que trata o artigo anterior, passa a ser assinalada com o seguinte sinal gráfico: "#".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Benjamin Benzaquen Sicsú