Decreto nº 36245 DE 07/10/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 out 2015
Altera o Decreto nº 32.936, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação do ICMS aos contribuintes que realizem venda exclusivamente de forma não presencial, por meio de internet, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507 , de 18 de setembro de 2015, que revogou o regime de recolhimento fonte,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do "caput" do art. 3º do Decreto nº 32.936 , de 08 de maio de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador