Decreto nº 36219 DE 30/12/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2014

Fixa os valores mensais para cobrança, no exercício de 2015, da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, no art. 62, parágrafo único, da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, no exercício de 2015, são os do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. A cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2015, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2014.127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO ÚNICO

AO DECRETO Nº 36.219, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Unidades Consumidoras
Faixa de Consumo Mês (kWh) Residencial (Reais/mês) Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (Reais/mês)
0 - 30 0,00 1,97
31 - 50 0,00 3,24
51 - 80 0,00 5,16
81 - 100 2,36 6,40
101 - 180 6,26 11,48
181 - 220 7,54 14,05
221 - 300 12,59 20,26
301 - 400 17,62 27,01
401 - 500 22,01 33,72
501 - 600 27,77 40,46
601 - 700 32,41 48,02
701 - 800 37,05 53,90
801 - 900 41,65 60,63
901 - 1.000 46,27 70,06
1.001 - 2.000 82,54 129,68
2.001 - 3.000 129,39 194,47
3.001 - 4.000 148,47 259,30
4.001 - 5.000 188,02 324,08
5.001 - 7.000 265,40 494,93
7.001 - 10.000 375,91 581,66
Acima de 10.000 434,82 589,59