Decreto nº 36166 DE 15/09/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 set 2020

Altera o Decreto nº 36.125, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a aplicação dos recursos destinados, em virtude da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 ("Lei Aldir Blanc"), às ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso de atribuição que lhe confere o art. 64, incisos III e V da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 36.125 , de 2 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 6º-A, que terá a seguinte redação:

"Art. 6º-A. Não será exigida do beneficiário de quaisquer das ações emergenciais previstas no art. 3º deste Decreto, a comprovação de regularidade ou certidão negativa de débito para com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, a que se refere o Decreto nº 21.178 de 26 de abril de 2005."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE SETEMBRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil