Decreto nº 36163 DE 12/12/2022

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 dez 2022

Modifica o Decreto nº 35.373, de 25 de fevereiro de 2022.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, e,

Considerando que o art. 21 da Lei Municipal nº 17.537 , de 16 de janeiro de 2009, prevê a possibilidade de serem isentos de multa os permissionários de táxis que não promoverem o recadastramento de seus veículos em tempo hábil, por motivo de caso fortuito ou força maior;

Considerando que, no contexto da pandemia de COVID-19, não foi exigido o recadastramento dos permissionários do Sistema Municipal de Táxi no Município do Recife - SMTX no ano de 2020, nos termos do Decreto nº 33.983 , de 18 de setembro de 2020; e,

Considerando que, no ano de 2021, ainda em decorrência das restrições da pandemia de COVID-19, sequer foi iniciado o processo de recadastramento no âmbito do SMTX; e

Considerando, ainda, a necessidade de se desburocratizar, em certa medida, o processo de recadastramento dos permissionários do Sistema Municipal de Táxi no Município do Recife - SMTX;

Decreta:

Art. 1º Substitua-se o art. 8º do Decreto nº 35.373 , de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A não realização, em tempo hábil, do recadastramento disciplinado por este Decreto ensejará multa proporcional, nos termos previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Municipal nº 17.537, 16 de janeiro de 2009, somente relativa ao exercício de 2022, ressalvadas as hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior." (NR)

Art. 2º Substitua-se o art. 15 do Decreto nº 35.373 , de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Não será concedida dilação de prazo para os fins do recadastramento disciplinado pelo presente Decreto, ressalvadas as hipóteses de comprovados caso fortuito ou força maior." (NR)

Art. 3º Revoga-se o artigo 2º do Decreto nº 35.373 , de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Recife, 12 de dezembro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

LEONARDO BACELAR DE ARAÚJO

Secretário de Política Urbana e Licenciamento

CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO

Secretário de Governo e Participação Social