Decreto nº 36.125 de 17/12/2008

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 30 dez 2008

Estabelece normas para declaração mensal de serviços - DMS a ser informada por tomadores de serviços nas atividades econômicas de comércio e/ou indústria, na forma que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 152 e 160, da Lei nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a obrigatoriedade da apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, por serviços tomados, a partir da competência de janeiro de 2009, para todas as empresas, inscritas neste Município, nas atividades econômicas de comércio e/ou indústria, que tiveram faturamento bruto superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no ano base de 2007, na conformidade dos arts. 153, 154 e 161 da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís - Decreto nº 33.144, de 28 de dezembro de 2007, e Decreto nº 30.706, de 5 de julho de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 17 DE DEZEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

FRANCISCO BRANCO

Secretário