Decreto nº 36087 DE 02/12/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 dez 2014
Altera o inciso XIV, do artigo 1º do Decreto nº 35.505, de 05 de junho de 2014 e inclui nota no item 18 - Disposições Gerais, das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 115/10 do Setor de habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, da Região Administrativa de Brasília - RA I.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.319/2014,
Decreta:
Art. 1º O inciso XIV, do artigo 1º, do Decreto nº 35.505, de 05 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIV - Nota: O subitem 18.2.3 do item 18 destas DISPOSIÇÕES GERAIS passa a vigorar com a seguinte redação: A ventilação do subsolo poderá ser efetuada por meio de grelhas contíguas aos limites internos ou externos da projeção registrada em cartório" (NR)
Art. 2º Fica incluída nota no item 18. DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 115/10, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, da Região Administrativa Plano Brasília - RA I, com a seguinte redação:
I - "Nota: O subitem 7.1 do item 7. PAVIMENTOS destas normas passa a vigorar com a seguinte redação:
Número Obrigatório: 6 (seis) pavimentos sobre pilotis."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ