Decreto nº 36 de 19/02/2009

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 20 fev 2009

DISCIPLINA a codificação e alíquotas para efeito de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica - NFS-e dos serviços que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando as disposições do art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 1.090, de 29 de dezembro de 2006;

Considerando as disposições da Lei nº 1.294, de 19 de novembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido que as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas no Sistema NFS-e observarão para os serviços abaixo descritos, os seguintes códigos e alíquotas:

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
08.01.2
Ensino Regular Superior (fatos geradores até 24.11.2008)
5%
08.01.3
Ensino Regular Superior (fatos geradores a partir de 25.11.2008, referentes a cursos ainda não autorizados pelos órgãos legais competentes)
5%
08.01.4
Ensino Regular Superior (fatos geradores a partir de 25.11.2008, referentes a cursos autorizados pelos órgãos legais competentes)
3%

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2008.

Manaus, 19 de fevereiro de 2009.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

LÚCIA MARIA NOGUEIRA LAMARÃO

Secretário Municipal de Finanças Públicas

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

(*) Republicado por haver saído com incorreção no DOM nº 2152, de 20.02.2009