Decreto nº 3590-R DE 10/06/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jun 2014
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo , no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1 º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 70. .....
.....
XXXII - até 31 de dezembro de 2014, nas operações com as mercadorias relacionadas no Anexo V, itens X, 1 a 17, e XXV a XXVII nos percentuais abaixo relacionados, não podendo resultar em carga tributária efetiva inferior a sete por cento, dispensada a anulação do crédito do imposto, não se aplicando, cumulativamente, a redução prevista no Convênio ICMS 76/1994:
.....
d) em dez por cento, nas operações com as mercadorias de que trata o caput , não relacionadas nas alíneas a , b e c .
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de junho de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda