Decreto nº 358719 DE 14/05/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 mai 2020

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 31.654 , de 22 de abril de 2016, que estabelece a majoração dos valores previstos no art. 2º da Lei Estadual nº 10.322 , de 24 de setembro de 2015, que cria o Programa de Transferência de Renda da Agricultura Familiar no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências, e torna sem efeito o Decreto nº 35.591 , de 05 de fevereiro de 2020.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.322 , de 24 de setembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto nº 31.654 , de 22 de abril de 2016, o seguinte dispositivo, que passa a vigorar com a redação abaixo indicada:

"Art. 1º (.....)

(.....)

V - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o SISTECS PROATEC."

Art. 2º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 31.654 , de 22 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os valores do SISTEC feijão, do SISTEC ovino e do SISTEC indígena serão de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)." (NR)

Art. 3º A forma de transferência e o público beneficiário seguirão o disposto na Lei Estadual nº 10.322 , de 24 de setembro de 2015.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 35.591 , de 05 de fevereiro de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE MAIO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

JULIO CESAR MENDONÇA CORREA

Secretário de Estado de Agricultura Familiar