Decreto nº 31654 DE 22/04/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 abr 2016

Estabelece a majoração dos valores previstos no art. 2º da Lei Estadual nº 10.322 , de 24 de setembro de 2015, que cria o Programa de Transferência de Renda da Agricultura Familiar no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.322 , de 24 de setembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Ficam majorados os valores previstos no caput do art. 2º da Lei Estadual nº 10.322 , de 24 de setembro de 2015, em:

I - R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) para o Sistema Integrado de Produção de Tecnologias Sociais - SISTECS do abacaxi;

II - R$ 6.570,00 (seis mil quinhentos e setenta reais) para o SISTECS da mandioca;

III - R$ 3.930,00 (três mil novecentos e trinta reais) para o SISTECS das aves caipiras; e

IV - R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) para o SISTECS do caju.

V - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o SISTECS PROATEC. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 358719 DE 14/05/2020).

Art. 2º Os valores do SISTEC feijão, do SISTEC ovino e do SISTEC indígena serão de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 358719 DE 14/05/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Os valores do SISTECS feijão e do SISTECS ovino caprino serão de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE ABRIL DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ADELMO DE ANDRADE SOARES

Secretário de Estado de Agricultura Familiar