Decreto nº 3.579 de 31/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2000

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.378, de 09 de março de 2000.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.623, de 05.10.2000, DOU 06.10.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.378, de 09 de março de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Carlos Melles"