Decreto nº 3.378 de 09/03/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2000
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.623, de 05.10.2000, DOU 06.10.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de agosto de 2000, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Esporte e Turismo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5 e três DAS 101.4.
Nota: Prazo prorrogado, até 30.11.2000, pelo Decreto nº 3.579, de 31.08.2000, DOU 01.09.2000.
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e Turismo, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Guilherme Gomes Dias
Mauro Barbosa da Silva"