Decreto nº 3.577 de 30/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2000

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.830, de 31.05.2001, DOU 01.06.2001.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.5.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo VI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Gilmar Ferreira Mendes

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGO

ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO VI
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO