Decreto nº 35710 DE 01/04/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 abr 2020
Altera o Decreto nº 33.005, de 7 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.551, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação de multa, juros de mora e parcelamento de crédito de natureza não tributária.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 33.005 , de 7 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, o qual terá a seguinte redação:
"Art. 3º-A O parcelamento de créditos relativos ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza - FUMACOP, instituído pela Lei nº 8.205 , de 22 de dezembro de 2004, poderá ser concedido em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, observando-se, no que couber, o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. O pedido de parcelamento será dirigido à Secretaria de Estado da Fazenda que poderá estabelecer outras condicionantes para sua concessão."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1º DE ABRIL DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil