Decreto nº 3.571 de 04/04/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 abr 2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-4476/2007,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 23, com a seguinte redação:
"23 - nos serviços de telecomunicação prestados mediante ficha, cartão ou assemelhados, ainda que tais instrumentos sejam disponibilizados por meio eletrônico, e nos serviços não medidos de telecomunicação, no percentual de 26% (vinte e seis por cento) do valor do incremento do imposto devido com estes serviços.
Nota 1. Somente se aplica o benefício se o valor do incremento do imposto devido, relativo aos serviços de telecomunicação referidos no caput, for quitado nos termos do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.
Nota 2. Considera-se, para fins do disposto no caput:
I - imposto devido o relativo aos serviços prestados mediante ficha, cartão ou assemelhado e serviço não medido de telecomunicação, após compensados, exclusivamente, os créditos relativos à aquisição do meio físico;
II - incremento do imposto a diferença entre o imposto devido a cada mês e a média apurada nos meses de julho de 2003 a junho de 2004, individualmente considerados os serviços de telefonia referidos e o os serviços não medidos.
Nota 3. Relativamente à média referida no inciso II da Nota 2, observar-se-á:
I - o disposto no inciso I da Nota 2;
II - será corrigida mediante utilização de índice a ser fixado por ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda.
Nota 4. Ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda deverá estabelecer obrigações acessórias necessárias ao acompanhamento do presente benefício que, se não cumpridas, implicam perda do benefício."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, Maceió, 4 de abril de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador