Decreto nº 35624 DE 02/03/2015
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 mar 2015
Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 253ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2014, referendada pela Resolução nº 007/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
Considerando o disposto no § 1º do art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2015
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I - Anexo do Decreto n.º 35.624, de 02 de março de 2015 PROJETOS DE IMPLATAÇÃO
PROPOSIÇÃO | DADOS DA EMPRESA | PRODUTO(S) | NCM/SH | ENQUADRAMENTO LEGAL | INCENTIVO FISCAL |
Nº 298 | Denominação Social: S. G. NUNES - INDÚSTRIA PLÁSTICA E SERVIÇOS - EPP | Partes e peças injetadas plásticas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1) |
8421.99.99 9029.90.10 8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 | Diferimento |
Art. 10, I | |||||
Art. 13, I | |||||
CNPJ nº: 10.359.603/0001-38 | Art. 14, I, "a", II, § 1º, I | ||||
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 | |||||
CCA nº: 06.300.895-5 | Art. 13, I | ||||
Endereço: Rua Rio Mutuzinho, 413 - Armando Mendes | Art. 16, I | ||||
Art. 18, I, "a", II, § 1º I | |||||
(1) Na saída do produto acima listado, para indústria não incentivas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003. |
ANEXO II - Anexo do Decreto nº 35.624 , de 02 de março de 2015 PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO | DADOS DA EMPRESA | PRODUTO(S) | NCM/SH | ENQUADRAMENTO LEGAL | INCENTIVO FISCAL | |
Nº 308 | Denominação Social: SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. | Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo |
8529.90.90 8525.80.19 8517.70.10 8518.90.90 8529.90.20 8522.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 | 75% | |
Art. 10, II | ||||||
Art. 13, II | ||||||
CNPJ nº: 03.521.296/0001-84 | Art. 18, I, § 2º | |||||
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 | ||||||
CCA nº: 06.390.099-8 | Art. 13, II | |||||
Endereço: Rod Torquato Tapajós, 8.046 - Colônia Santo Antônio | Art. 16, II | |||||
Art. 21, I, § 2º | ||||||
Nº 308 | Denominação Social: SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. | Televisor em cores com tela de cristal líquido | 8528.72.00 | Lei nº 2.826/2003 | 55% | |
Art. 10, VIII | ||||||
Art. 13, III | ||||||
CNPJ nº: 03.521.296/0001-84 | ||||||
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 | ||||||
CCA nº: 06.200.960-5 | Art. 13, VIII | |||||
Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 8.046 - Colônia Santo Antônio | Art. 16, III |