Decreto nº 3.557 de 14/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2000

Dá nova redação ao artigo 14 do Decreto nº 92.512, de 02 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.307, de 18.07.2002, DOU 19.07.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 50, inciso IV, alínea e, da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, e com o artigo 75, inciso II, da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991,

Decreta:

Art. 1º O artigo 14 do Decreto nº 92.512, de 02 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, alterado pelo Decreto nº 1.961, de 19 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. As contribuições mensais, para constituição dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, serão estabelecidas pelos respectivos Comandantes da Forças." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.961, de 19 de julho de 1996.

Brasília, 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão"