Decreto nº 3.556 de 09/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2000

Altera o artigo 1º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.821, de 28.08.2003, DOU 29.08.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e XXI, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

Decreta:

Art. 1º A letra "b" do § 3º do artigo 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"b) Comendador - 150;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort"