Decreto nº 1.711 de 22/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1995

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituído pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituído pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de1991, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 22, de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Francisco Weffort.

ANEXO