Decreto nº 35278 DE 17/01/2023
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 jan 2023
Altera o Decreto nº 29.910, de 29 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
O Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 37, de novembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Fecop;
Considerando as regras do Decreto nº 29.910 , de 29 de setembro de 2009, que regulamenta o referido Fundo, trazendo disposições sobre o Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CPPIS;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação pertinente ao funcionamento do citado Conselho, resguardando a oportunidade para suas deliberações em situações de urgência e relevante interesse público;
Decreta
Art. 1º Fica acrescido o § 2º do art. 20 do Decreto nº 29.910 , de 29 de setembro de 2009, conforme a seguinte redação:
"Art. 20. .....
.....
§ 2º O prazo mínimo de antecedência para as reuniões do Conselho, se previsto em regimento interno, poderá ser ressalvado por seu Presidente, em situações devidamente motivadas."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ