Decreto nº 35066 DE 30/12/2021

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 jan 2022

Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2022, conforme estabelece o art. 327 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013,

Decreta:

Art. 1º Fica atualizado mediante aplicação do fator 1,1074 (um vírgula um zero sete quatro), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entre os meses de dezembro de 2020 a novembro de 2021, o valor utilizado para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2022, de acordo com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.601 , de 29 de setembro de 2021.

§ 1º A atualização prevista no caput aplica-se ao VUP do Logradouro previsto na Tabela de Receita nº VII - Anexo VIII da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006.

§ 2º Fica fixado em R$ 40,42 (quarenta reais e quarenta e dois centavos), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2022.

§ 3º Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU e a TRSD for devida, a parcela mínima da taxa será de R$ 40,42 (quarenta reais e quarenta e dois centavos)

Art. 2º Fica atualizado para R$ 118.998,54 (cento e dezoito mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos), a base de cálculo referente à isenção do IPTU e da TRSD para imóvel residencial, com base no fator indicado no art. 1º, de acordo com o disposto nos artigos 83 , IX, e 164 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006.

Art. 3º Aplica-se, ainda, aos tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, para o exercício de 2022, o índice de atualização previsto no caput do art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNIÍPIO DO SALVADOR, em 30 de dezembro de 2021.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo em exercício

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda