Decreto nº 35055 DE 02/01/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 jan 2014
Regulamenta a Lei nº 5.129, de 4 de julho de 2013, e dá outras providências.
O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e diante do disposto na Lei nº 5.129 , de 4 de julho de 2013,
Decreta:
Art. 1º As placas a serem instaladas nos ônibus que operam os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, de que trata a Lei nº 5.129/2013 , deverão ser elaboradas em conformidade com os parâmetros definidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Caberá à entidade gestora do STPC/DF fiscalizar o cumprimento da Lei nº 5.129/2013 e deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO