Decreto nº 34998 DE 20/12/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 dez 2013

Altera o Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, que institui o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões - SAE - administrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 10 do Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 10. .....

§ 4º A exigência a que se refere o inciso I do § 1º será suprida pela apresentação, por parte do solicitante, do número:

I - do RENAVAM, para certidão de veículos;

II - da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, para certidão de tributos imobiliários;

III - da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal e respectivo CPF, para certidão relativa a profissional autônomo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ