Decreto nº 34.872 de 05/12/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jun 2012

Altera o § 1º do art. 5º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, instituindo novo valor máximo para o prêmio nele mencionado.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - Nota Carioca,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 5º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§ 1º Os prêmios oferecidos nos sorteios serão pagos em dinheiro, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada código contemplado.

(.....) (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES