Decreto nº 3.480 de 23/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2000

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.527, de 28.06.2000, DOU 29.06.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo de remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, alocado ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, por meio do artigo 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 2.916, de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.375, de 02 de março de 2000.

Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcio Fortes de Almeida

Martus Tavares"