Decreto nº 2.916 de 30/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1998

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.527, de 28.06.2000, DOU 29.06.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para: Ministério da Agricultura e do Abastecimento, um DAS 102.4; e Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, quatro DAS 102.5.

Nota: Prazo prorrogado, até 30.09.2000, pelo Decreto nº 3.480, de 23.05.2000, DOU 24.05.2000.

§ 1º. Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Sérgio Turra

José Botafogo Gonçalves

Luiz Carlos Bresser Pereira"