Decreto nº 3.460 de 15/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2000

Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.01.2002, DOU 16.01.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2520.10.11, 2520.10.19 e 2520.20.90 ficam alteradas na forma seguinte:

CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 1º/1/2001 
2520.10.11 Em pedaços irregulares (pedras)  29 
2520.10.19 Outros 29 
2520.20.90  Outros 29 

Parágrafo único. Na Lista a que se refere este artigo inclui-se o produto compreendido no código 2520.20.10, na forma seguinte:

CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 1º/1/2001  
2520.20.10 Moído, apto para uso odontológico 29 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2000; 179.º da Independência e 112.º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Alcides Lopes Tápias"