Decreto nº 3.459 de 15/05/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2000
Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a prática do ato que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.837, de 10.09.2003, DOU 11.09.2003.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 19 da Medida Provisória nº 1.999-18, de 11 de maio de 2000, e 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça para, vedada a subdelegação, designar os membros e o Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, de que trata a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente"