Decreto nº 34521 DE 18/11/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 nov 2013

Dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2013, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 74/2006 ,

Decreta:


Art. 1º O recolhimento do ICMS relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2013 poderá ser efetuado na forma e nos prazos seguintes:

I - até 15 de janeiro de 2014, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido em razão das operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício de 2013;

II - o saldo remanescente, em relação ao inciso I, em parcela única com vencimento até 17 de fevereiro de 2014.

Parágrafo único. O disposto no "caput" somente se aplica aos contribuintes varejistas, regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba - CCICMS/PB, que tenham o ICMS a recolher relativo ao mês de dezembro de 2013 superior à média do ICMS devido pelas operações realizadas nos meses de setembro a novembro de 2013.

Art. 2º O parcelamento de que trata o art. 1º não compreende as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e que envolvam contribuintes beneficiados com regime especial de tributação.

Art. 3º O contribuinte que tenha praticado atos que caracterizem infringência à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício de que trata este Decreto, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 4º O ICMS relativo a fatos geradores posteriores a dezembro de 2013 deverá ser pago na forma e prazos previstos no Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2013; 125º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador