Decreto nº 344 DE 03/02/2017

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 09 fev 2017

Estabelece alteração parcial do Decreto nº 423/2015, o qual regulamenta a Lei nº 1.527, de 15 de janeiro de 2007.

O Prefeito Municipal de Macapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 222, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e tendo em vista a necessidade de regulamentação da Campanha Promocional de Arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

Decreta:

Art. 1º O artigo 19 do Decreto Municipal nº 423 , de 20 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19 - Os prêmios oferecidos na Campanha serão definidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, da Campanha Promocional de Arrecadação do IPTU PREMIADO, dos quais serão amplamente divulgados através da Imprensa Oficial Municipal, do site da Prefeitura, da mídia local e de outros meios que a Comissão entender conveniente."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 03 de fevereiro de 2017.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ