Decreto nº 34029 DE 07/04/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 abr 2021

Altera o Decreto nº 32.024, de 29 de agosto de 2016, o qual regulamenta a Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, que estabelece diretrizes para o saneamento básico do Estado do Ceará.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de junho de 2016, que condicionou o apoio financeiro do Estado a municípios cearenses, para fins da implementação de ações no âmbito da política instituída pela referida Lei - saneamento básico -, à elaboração pelas gestões locais de Plano Municipal de Saneamento Básico ou plano específico;

Considerando constar o prazo para elaboração desses planos no art. 4º, do Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016;

Considerando que, atualmente, muitos municípios do Estado ainda estão em curso no processo de elaboração de seus planos, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de junho de 2016, o que toma relevante a prorrogação regulamentar do prazo para finalização de tal providência, evitando, assim, qualquer prejuízo à população local, à falta do aporte de recursos estaduais em ações de saneamento básico nas localidades;

Decreta:

Art. 1º O art. 4º , do Decreto nº 32.024 , de 29 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Após 31 de dezembro de 2022, a instituição do plano municipal de saneamento básico, ou de plano específico, será condição para o acesso ao apoio financeiro do Estado do Ceará, nos termos do art. 4º , § 2º, da Lei Complementar nº 162 , de 20 de junho de 2016".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a contar do encerramento do prazo previsto art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de junho de 2016, na sua redação anterior à estabelecida neste regulamento.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ