Decreto nº 33705 DE 11/06/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 jun 2012
Altera o item 123 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 33/2011, de 1º de abril de 2011, e o Convênio ICMS 159/2010, de 24 de setembro de 2010,
Decreta:
Art. 1º. O item 123 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
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123 |
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ICMS 159/2010 ICMS 33/2011 ..... |
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XIV - rituximabe - NBM/SH 3002.10.38; |
ICMS 159/2010 |
A partir de 01.12.2010 |
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XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg - NCM 3004.90.99. |
ICMS 33/2011 |
A partir de 26/04/2011 |
..... |
..... |
..... |
..... |
123.4 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I - pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. |
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NOTA xx - O Convênio ICMS 159/2010, de 24 de setembro de 2010, que altera o Convênio ICMS 140/2001, foi publicado no DOU de 28.09.2010 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2010, publicado no DOU de 15.10.2010. |
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NOTA xx - O Convênio ICMS 33/2011, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 140/2001, foi publicado no DOU de 05.04.2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2011, publicado no DOU de 26.04.2011. |
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"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ