Decreto nº 33680 DE 24/01/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 jan 2013

Altera o Decreto nº 30.258, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. A tabela prevista no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 30.258, de 14 de abril de 2009, passa a vigorar com a redação que segue:

 

"

ALÍQUOTAS DOS ESTADOS DE ORIGEM

PERCENTUAL DE AGREGAÇÃOMVA%

Alíquota interestadual decorrente de importação 4%

69,70%

Alíquota interestadual de 7%

64,40%

Alíquota interestadual de 12%

55,56%

Alíquota interna 27%

29,04%

"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador