Decreto nº 33636 DE 12/03/2021
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 12 mar 2021
Suspende a tarifa denominada "Domingo é Meia" estabelecida pelo Decreto nº 23.847, de 27 de março de 2013 na forma que indica.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o compromisso assumido pelo Município de enfrentamento da pandemia, desde o seu início, em março de 2020, por meio de adoção de medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos, alinhadas com a prioridade de preservação de vidas;
Considerando o cenário de proliferação da doença no Brasil e no mundo, em que se verifica um aumento no número de caso, exigindo maior reforço e cuidado para coibir aglomerações;
Considerando que os números atuais da pandemia no Município, especialmente número de casos confirmados e taxa de ocupação de leitos para COVID-19, inspiram maior atenção do poder público no reforço às medidas de isolamento social indispensáveis ao combate da pandemia, com o objetivo de proteger a vida dos cidadãos soteropolitanos;
Considerando a necessidade de reduzir a circulação de pessoas nas ruas e consequentemente reforçar o isolamento social, como forma de prevenir o contágio do coronavírus;
Considerando a publicação, pelo Governo do Estado da Bahia, do Decreto nº 20.260 de 02 de março de 2021, estabelecendo restrição de locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 03 de março a 01 de abril de 2021, inclusive no Município de Salvador,
Decreta:
Suspensão da tarifa "Domingo é Meia"
Art. 1º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a tarifa denominada "Domingo é Meia" estabelecida pelo Decreto nº 23.847 , de 27 de março de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 12 de março de 2021.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária de Governo em exercício
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Secretário Municipal de Mobilidade