Decreto nº 23847 DE 27/03/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 01 abr 2013

Estabelece a Meia-Passagem nos dias de domingo, no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador - STCO e no Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC.

Nota: Fica suspensa, por prazo indeterminado, a tarifa denominada "Domingo é Meia" estabelecida pelo Decreto nº 23.847 , de 27 de março de 2013, redação dada pelo Decreto Nº 33636 DE 12/03/2021.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V, do art. 5º da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.771, de 2 de janeiro de 2013,

Decreta:

Art. 1º. Fica estabelecida, a partir do dia 31 de março de 2013, a tarifa denominada "Domingo é Meia" no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador - STCO e no Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC, com valor de passagem correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da tarifa integral, válida exclusivamente nos dias de domingo para os passageiros que paguem a prestação do serviço em espécie no interior do veículo e para aqueles portadores do Cartão Avulso.

Art. 2º. O disposto no artigo anterior abrange as linhas do Serviço Convencional e Minibus do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador - STCO e as linhas do Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC.

Art. 3º. A TRANSALVADOR deverá expedir os atos normativos complementares e efetuar as adequações dos instrumentos e rotinas de planejamento e gestão do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador - STCO e do Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC, que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 27 de março de 2013.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA

Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte