Decreto nº 33582 DE 01/04/2020
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 02 abr 2020
Modifica o Decreto nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, que estabelece normas de utilização da orla marítima nos bairros do Pina, Brasília Teimosa e Boa Viagem.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 75 e 78 da Lei Orgânica do Município do Recife,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
§ 1º As edificações dos quiosques, definida nos termos dos padrões técnicos e especificações indicados em norma pela Secretaria de Infraestrutura, não poderão ser alteradas pelos autorizatários, salvo por expressa autorização do poder público municipal, consignada no termo de autorização.
....."
Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A autorização somente será concedida em favor de um único interessado, referente a apenas uma edificação do tipo quiosque, por prazo indeterminado, devendo ser revista a cada dois anos.
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º Caso sejam necessários investimentos privados a serem efetuados para reforma ou quaisquer outras obras nos quiosques, nos termos do § 1º do artigo 1º deste Decreto, poderá ser estabelecido um período de até 10 (dez) anos para a autorização, de modo a permitir que os valores aplicados nas respectivas obras sejam recuperados pelos autorizatários."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 01 de abril de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JOÃO BRAGA
Secretário de Mobilidade Controle Urbano