Decreto nº 33547 DE 16/02/2021

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 17 fev 2021

Estabelece medidas de combate à pandemia em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;

Considerando que a partir de entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia, foi acordado entre as partes um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;

Considerando que o Decreto nº 32.580 de 15 de julho de 2020 estabelece critérios de reabertura dos setores que tiveram suas atividades suspensas, observado como principal indicador a taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI COVID-19;

Considerando o aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus, com o acréscimo no número de casos confirmados e na taxa de ocupação de leitos para COVID-19;

Considerando a publicação, pelo Governo do Estado da Bahia, do Decreto nº 20.233 de 16 de fevereiro de3 2021, estabelecendo restrição de locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 19 de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021, inclusive no Município de Salvador,

Decreta:

Suspensão de Atividades

Art. 1º Fica suspenso, no período de 19 a 25 de fevereiro de 2021, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

I - cinemas;

II - teatros e demais casas de espetáculo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para eventos sem presença de público.

Disposições Finais

Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 19 de fevereiro do presente ano.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 16 de fevereiro de 2021.

BRUNO SOARES REIS

PREFEITO

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

SECRETÁRIA DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

THIAGO MARTINS DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

LEONARDO SILVA PRATES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

FÁBIO RIOS MOTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO

FERNANDA SILVA LORDELO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

CHEFE DA CASA CIVIL

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

EDNA DE FRANÇA FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E RESILIÊNCIA

CLISTENES BISPO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

LUIZ CARLOS DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

RENATA GENDIROBA VIDAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

MARIA RITA GÓES GARRIDO

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA