Decreto nº 33547 DE 16/02/2021
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 17 fev 2021
Estabelece medidas de combate à pandemia em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;
Considerando que a partir de entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia, foi acordado entre as partes um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;
Considerando que o Decreto nº 32.580 de 15 de julho de 2020 estabelece critérios de reabertura dos setores que tiveram suas atividades suspensas, observado como principal indicador a taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI COVID-19;
Considerando o aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus, com o acréscimo no número de casos confirmados e na taxa de ocupação de leitos para COVID-19;
Considerando a publicação, pelo Governo do Estado da Bahia, do Decreto nº 20.233 de 16 de fevereiro de3 2021, estabelecendo restrição de locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 19 de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021, inclusive no Município de Salvador,
Decreta:
Suspensão de Atividades
Art. 1º Fica suspenso, no período de 19 a 25 de fevereiro de 2021, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
I - cinemas;
II - teatros e demais casas de espetáculo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para eventos sem presença de público.
Disposições Finais
Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 19 de fevereiro do presente ano.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 16 de fevereiro de 2021.
BRUNO SOARES REIS
PREFEITO
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
SECRETÁRIA DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
THIAGO MARTINS DANTAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
LEONARDO SILVA PRATES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE
FÁBIO RIOS MOTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO
FERNANDA SILVA LORDELO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
CHEFE DA CASA CIVIL
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EDNA DE FRANÇA FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E RESILIÊNCIA
CLISTENES BISPO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
LUIZ CARLOS DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
RENATA GENDIROBA VIDAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
MARIA RITA GÓES GARRIDO
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
SAMUEL PEREIRA ARAÚJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA