Decreto nº 33533 DE 11/02/2021
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 12 fev 2021
Autoriza o pagamento de parcelas do "Auxilio Salvador por Todos", na forma do disposto na Lei Municipal nº 9.531, de 25 de junho de 2020.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos, incluindo setores da própria administração municipal;
Considerando que o Auxílio Salvador por Todos foi instituído, na forma da Lei nº 9517, de 2020, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 9.531, nº 9.547 e nº 9.544, todas de 2020, com o objetivo de garantir ao cidadão que não tem vínculo formal de emprego as condições mínimas de sobrevivência durante o período de pandemia, tendo em vista a desaceleração dos setores econômicos;
Considerando que foi instituído, na forma do Decreto nº 32.580 de 15 de julho de 2020, um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;
Considerando que os dados da economia demonstram queda nas receitas públicas e no nível de emprego e renda, bem como a necessidade de atuação contracíclica do Poder Público, promovendo, no campo da economia programas e ações de transferência de renda, oferta de crédito, subsídios e desoneração tributária, dentre outras;
Considerando a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para realização da despesa, bem como entendimento pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza de que permanecem os objetivos do benefício, conforme consta da informação do Processo Eletrônico nº 73198, de 2021,
Decreta:
Autoriza o pagamento das parcelas do Auxílio Salvador por Todos
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de parcela do "Auxílio Salvador por Todos", no mês de fevereiro de 2021, na forma do disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 9.531 , de 25 de junho de 2020, alterado pelas Leis nº 9.547 e nº 9.544, ambas de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 11 de fevereiro de 2021.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária de Governo, em exercício
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET
Secretária Municipal de Ordem Pública
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Secretário Municipal de Mobilidade
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
MILA CORREIA GONÇALVES PAES
SCARTON
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
FERNANDA SILVA LORDELO
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Educação
EDNA DE FRANÇA FERREIRA
Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência
CLISTENES BISPO
Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
LUIZ CARLOS DE SOUZA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas
RENATA GENDIROBA VIDAL
Secretária Municipal de Comunicação
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município
SAMUEL PEREIRA ARAÚJO
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia