Decreto nº 33529 DE 18/03/2020
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 mar 2020
Altera o Decreto Municipal nº 33.376, de 05 de fevereiro de 2020, para prorrogar os prazos para o recadastramento dos permissionários, condutores auxiliares e respectivos veículos vinculados ao Serviço Municipal de Táxi do Recife - SMTX, referente ao exercício de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 33983 DE 18/09/2020):
Nota: Ver Decreto Nº 33656 DE 06/05/2020, que prorroga os prazos para o recadastramento dos permissionários, condutores auxiliares e respectivos veículos vinculados ao Serviço Municipal de Táxi do Recife - SMTX, referente ao exercicio 2020.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009, com alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 33.376, de 05 de fevereiro de 2020 e na Lei Federal n' 12.468, de 26 de agosto de 2011;
Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando o Decreto Municipal nº 33.511 de 15 de março de 2020, que declara "Situação de Emergência" no Município do Recife, em virtude no COVID-19 (Novo Coronavírus);
Decreta:
Art. 1º Os permissionários do Serviço Municipal de Táxi do Recife - SMTX/Recife com veículos de placas de terminação 2 e 3 e os condutores auxiliares com letras iniciais do nome D-E-F e G-H-l deverão realizar o seu recadastramento anual exercício 2020 no período compreendido entre 1º de maio a 31 de julho de 2020,isentos de sanções previstas na legislação em vigor.
Parágrafo único. O atendimento pessoal previsto no caput deste artigo será realizado na sede da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, nesta cidade, em dias úteis, no horário das 08h (oito horas) às 13h (treze horas), ou em outro horário e local indicado previamente pela CTTU, de forma exclusivamente agendada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 19 de março de 2020.
Recife, 18 de março de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano