Decreto nº 33656 DE 06/05/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 07 mai 2020

Altera os Decretos Municipais de nº 33.376/2020 e 33.529/2020 para prorrogar os prazos para o recadastramento dos permissionários, condutores auxiliares e respectivos veículos vinculados ao Serviço Municipal de Táxi do Recife - SMTX, referente ao exercicio 2020.

(Revogado pelo Decreto Nº 33983 DE 18/09/2020):

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.537 , de 16 de janeiro de 2009, com alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 33.376 , de 05 de fevereiro de 2020, no Decreto Municipal nº 33.529/2020 , e na Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011;

Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando o Decreto Municipal nº 33.511 de 15 de março de 2020, que declara "Situação de Emergência" no Município do Recife, em virtude no COVID-19 (Novo Coronavírus),

Decreta:

Art. 1º Os permissionários do Serviço Municipal de Táxi do Recife - SMTX/Recife com veículos de placas de terminação 1, 2, 3 e 4; os condutores auxiliares com letras iniciais do nome A - B - C - D-E-F e G-H-I - J - K - L - M - N- O - P - Q - R - S - T deverão realizar o seu recadastramento anual exercício 2020 no período compreendido entre 1º de junho a 31 de agosto de 2020, isentos de sanções previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único. O atendimento pessoal previsto no caput deste artigo será realizado na sede da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, nesta cidade, em dias úteis, no horário das 08h (oito horas) às 13h (treze horas), ou em outro horário e local indicado previamente pela CTTU, de forma exclusivamente agendada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 01 de maio de 2020.

Recife, 06 de maio de 2020

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano