Decreto nº 33.528 de 17/03/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera o Regulamento nº 19, aprovado pelo Decreto nº 32.244 de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre "REGULAMENTO DA LAVRATURA, DO REGISTRO E CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVOS".

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista a obrigatoriedade do preenchimento do CPF nos Autos de Infração Administrativos,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, no Regulamento nº 19, aprovado pelo Decreto nº 32.244, de 10 de maio de 2010, o dispositivo abaixo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...) § 3º Os itens I, II, III, IV e V constantes do Auto de Infração são de preenchimento obrigatório no Auto de Infração e o item VI é de preenchimento obrigatório somente por ocasião da inserção, pelo órgão autuante, dos dados no Sistema de Controle de Autos de Infração." (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 34.013, de 20.06.2011, DOM Rio de Janeiro de 21.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Fica alterado, no Regulamento nº 19 aprovado pelo Decreto nº 32.244, de 10 de maio de 2010, o dispositivo abaixo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
  "Art. 8º (...)
  § 3º Todos os itens constantes do caput do art. 8º são de preenchimento obrigatório. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data da publicação.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES