Decreto nº 33488 DE 02/02/2021

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 fev 2021

Dispõe sobre medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Salvador, na forma que indica e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;

Considerando que a partir de entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia, foi acordado entre as partes um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;

Considerando que o Decreto nº 32.580 de 15 de julho de 2020 estabelece critérios de reabertura dos setores que tiveram suas atividades suspensas, observado como principal indicador a taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI COVID-19;

Considerando o aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus, com o acréscimo no número de casos confirmados e na taxa de ocupação de leitos para COVID-19,

Decreta:

Medidas de Proteção para os dias 04 e 05 de fevereiro de 2021

Art. 1º Ficam definidas as seguintes medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 a serem observadas nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2021, no bairro de Itapuã:

I - observado o disposto nos protocolos geral e setorial vigentes, no dia 04 de fevereiro, bares, restaurantes, pizzarias, temakerias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares, só poderão funcionar no período das 11h à 0h, desde que cumprido o que segue:

a) fica proibida a comercialização e entrega de alimentos e bebidas para pessoas que estiverem em pé, tanto nas áreas internas quanto nas áreas externas dos estabelecimentos;

b) deverão ser delimitadas, com barreiras físicas, as áreas externas dos estabelecimentos.

II - a partir de 0h do dia 04 de fevereiro até 7h do dia 05 de fevereiro de 2021:

a) fica proibida a comercialização e o consumo de bebida alcóolica nos depósitos de bebida, em postos de combustíveis, delicatessen, panificadoras e afins;

b) fica proibida a atividades do comércio informal e ambulante;

c) fica proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, dentre os quais carros de som;

d) fica proibida a realização de cortejos, carreatas, caminhadas que estimulem aglomerações, assim como a realização de eventos sociais como festas, aniversários, apresentações artísticas, casamentos e afins

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, fica definida a poligonal no Bairro de Itapuã na forma do Anexo Único deste Decreto.

Disposições Finais

Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 02 de fevereiro de 2021.

BRUNO SOARES REIS

PREFEITO

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

SECRETÁRIA DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

CHEFE DA CASA CIVIL

THIAGO MARTINS DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

LEONARDO SILVA PRATES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

EDNA DE FRANÇA FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E RESILIÊNCIA

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE

CLISTENES BISPO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

FÁBIO RIOS MOTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

LUIZ CARLOS DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA

RENATA GENDIROBA VIDAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO

MARIA RITA GÓES GARRIDO

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

FERNANDA SILVA LORDELO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

ANEXO ÚNICO -